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Acessibilidade: dicas para passageiros com necessidades especiais.

Sim! Todos tem seus direitos reservados e assegurados em suas viagens! 

Tanto a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil quanto a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres possuem normativas e respectivas cartilhas para promover e assegurar a acessibilidade e assistência para todos os portadores de necessidades especiais! 


Quais são os passageiros que podem solicitar assistência especial?

Gestantes;Lactantes;Pessoas com crianças de colo;Idosos a partir de 60 anos;Pessoas com mobilidade reduzida;Pessoas com deficiências;Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.


As empresas devem promover os recursos materiais e pessoal qualificado para realizar o atendimento a esses passageiros, bem como divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário à todos que se encaixarem na lista acima, a qual inclui como deficiências, as visuais e auditivas. São obrigadas ainda, a avisar por meio de dispositivos sonoros, visuais e táteis, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens, em todo o trajeto.


Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante para pessoa com deficiência, a empresa deverá justificar o fato por escrito e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do passageiro com deficiência. Vale ressaltar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.


O que deve ser apresentado no embarque ou desembarque?

Passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;

Dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;

Rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;

Plataforma elevatória ou cadeira de transbordo;

Para facilitar a circulação, o viajante poderá solicitar a entrada do seu veículo particular pelo mesmo acesso de ônibus e estacionar próximo à plataforma, desde que seja previamente autorizado pela administração do terminal;

Para requerer a autorização para entrar com o automóvel particular pelo acesso de ônibus, é preciso ligar com antecedência para a administração e informar a data e horário do embarque;

Caso o usuário não tenha cadeira de rodas, o terminal  fornecerá o equipamento até o momento do embarque.

Os passageiros poderão ainda, transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que ultrapassem as dimensões e os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial.


No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário. Ainda de acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso. Ressaltamos que, caso você necessite de assistência especial, comunique a agência com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto para a partida!

Através dos links abaixo você poderá baixar em PDF as dicas de acessibilidade da ANAC e ANTT. Estas cartilha, contém todos os direitos dos passageiros que necessitam de necessidades especiais. Além das já citadas, poderá encontrar ainda os direitos das gestantes, dos passageiros enfermos e outras dicas para que sua viajem seja tranquila e segura!



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